segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
GADAMER (3)
Hans-Georg Gadamer
Em
Verdade e Método.
“Entender e interpretar os textos não é somente um empenho da ciência, já que pertence claramente ao todo da experiência do homem no mundo”.
“A hermenêutica jurídica recorda em si mesma o autêntico procedimento das ciências do espírito.
Nela temos o modelo de relação entre passado e presente que estávamos procurando.
Quando o juiz adéqua a lei transmitida às necessidades do presente, quer certamente resolver uma tarefa prática.
O que de modo algum quer dizer que sua interpretação da lei seja uma tradução arbitrária.
Também em seu caso, compreender e interpretar significam conhecer reconhecer um sentido vigente.
O juiz procura corresponder a “idéia jurídica” da lei, interpretando-a com o presente.
É evidente, ali, uma mediação jurídica.
O que tenta reconhecer é o significado jurídico da lei, não o significado histórico de sua promulgação ou certos casos quaisquer de sua aplicação.
Assim, não se comporta como historiador, mas se ocupa de sua própria história, que é seu próprio presente.
Por conseqüência, pode a cada momento assumir a posição do historiador, face às questões que implicitamente já o ocupam como juiz”.
“Aquele que compreende já está sempre incluído num acontecimento, em virtude do qual se faz valer o que tem sentido”.
“Na medida em que compreendemos, estamos incluídos num acontecer da verdade e quando queremos saber o que temos que crer, parece-nos que chegamos demasiado tarde”.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método – Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer. Revisão da tradução de Ênio Paulo Giachini. 3ª. Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1999.
Sobre Gadamer clique no linque abaixo:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Hans-Georg_Gadamer
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Um comentário:
Ou...quando já é tarde para concordar, pois já se mudou de opinião.
Interpreta-se...
Quando se vai usar...mudou tudo...já não somos os mesmos...já não somos o que fomos.
Adorei seu blog.
Obrigada pela visita.
Absss
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