quarta-feira, 8 de junho de 2011

WALTER BENJAMIM (4)

Walter Benjamin
Em
Destino e Caráter.






“O Direito eleva as leis do destino, a desgraça e a culpa, à categoria de medidas da pessoa humana.

Seria falso supor que no contexto do Direito encontramos apenas a culpa; pelo contrário, podemos mostrar como toda a culpabilização jurídica mais não é do que uma desgraça.

Foi devido à sua confusão com o reino da justiça, de forma equívoca, portanto, que a ordem do Direito – que é apenas um resíduo da fase demoníaca da existência da humanidade e na qual os códigos determinaram não apenas as regras das suas relações, mas também a sua ligação aos deuses – conseguiu manter-separa além da época que inaugurou a vitória sobre os demônios.

Não foi no campo do Direito, mas na tragédia que pela primeira vez a cabeça do gênio emergiu das névoas da culpa, porque é na tragédia que se rompe o destino demoníaco”.




“O destino é o contexto de culpa em que se inserem os vivos, e que corresponde à sua condição natural, aquela aparência ainda não completamente apagada de que o ser humano está tão afastado que nunca conseguiria mergulhar nela, limitando-se a permanecer invisível sob o seu domínio e apenas na sua melhor parte.

Não é, por tanto, afinal o ser humano que tem um destino: o sujeito do destino é indeterminável”.





BENJAMIN, Walter. Destino e caráter (1921). Tradutor: João Barrento. Covilhã: Universidade da Beira Interior, 2011. Disponível em: http://www.lusosofia.net/textos/benjamim_walter_destino_e_caracter.pdf

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