sábado, 17 de julho de 2010
DENIS DIDEROT (2)
Denis Diderot
Em
Direito Natural.
“É à vontade geral que o indivíduo se deve dirigir para saber até onde deve ser homem, cidadão, sujeito, pai, filho, e quando lhe convém viver ou morrer.
Compete-lhe a ela fixar os limites de todos os deveres.
Tendes o direito natural mais sagrado a tudo o que não vos é contestado pela espécie inteira.
Ela é que vos esclarecerá sobre a natureza dos vossos pensamentos e desejos.
Tudo o que conceberdes, tudo o que meditardes será bom, grande, elevado, sublime, se for do interesse geral e comum.
Não há outra qualidade essencial à vossa espécie além daquela que exigis em todos os vossos semelhantes, para felicidade vossa e deles.
Esta conformidade recíproca entre vós e todos eles é que vos avisará quando saireis da vossa espécie ou nela permanecereis”.
DIDEROT, Denis. Direito Natural. Tradutor: João da Silva Gama. Disponível em: http://www.lusosofia.net/textos/diderot_direito_natural.pdf
Sobre Diderot clique no linque abaixo:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Denis_Diderot
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