sexta-feira, 25 de setembro de 2009
CÓDIGO DE HAMURABI
Código de Hamurabi
Trechos.
“Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto”.
“Se alguém rouba o filho impúbere de outro, ele é morto”.
“Se a esposa de alguém é encontrada em contato sexual com um outro, se deverá amarrá-los e lança-los na água, salvo se o marido perdoar à sua mulher e o rei ao seu escravo”.
“Se alguém conhece a própria filha, deverá ser expulso da terra”.
“Se alguém dá seu nome a uma criança e a cria como filho, este adotado não poderá mais ser reclamado”.
“Se alguém bate um outro em rixa e lhe faz uma ferida, ele deverá jurar: “eu não o bati de propósito”, e pagar o médico”.
“Se um arquiteto constrói para alguém e não o faz solidamente e a casa que ele construiu cai e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto”.
Código de Hamurabi. Sem indicação de tradutor. Disponível em:
http://www.culturabrasil.pro.br/hamurabi.htm
Sobre o Código de Hamurabi clique no linque abaixo:
http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_de_Hamurabi
Sobre Hamurabi clique no linque abaixo:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Hamurabi
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